Não há "constitucionalismo universal" em razão do fato de diversos movimentos de limitação do poder terem ocorrido em momentos distintos e em diferentes países. Como , por exemplo, a Constituição da França de 1791 é consequência da Revolução burguesa cuja finalidade foi filmar a supremacia da soberania popular ;por sua vez a Constituição dos Estados Unidos de 1787 almejou, principalmente , a criação de uma federação republicana de estados que, anteriormente ,compartilhavam de uma confederação ; e a Constituição do Brasil de 1824 decorreu da ruptura do vínculo colonial com o reino português em 1822 (Independência do Brasil). Como se nota, cada momento constituinte de uma nova ordem foi dotado de características peculiares. Observa-se no entanto, que existe um ponto de aproximação de todos os movimentos no entorno de uma idéia básica ,qual seja a de que o constitucionalismo foi um movimento político que tem como principal finalidade a limitação do poder e a garantia dos direitos fundamentais. A palavra "Constituição" porta sentidos ambíguos , nada obstante pode-se afirmar que "Constituição" traz em si a noção de "constituir" porta sentidos ambíguos ,nada obstante pode-se afirmar que "Constituição" traz em si a noção de "constituir" , "fazer" e "estruturar alguma coisa" , ou "preencher algo" . Deflui , portanto , a noção de que "Constituição" é construir com segurança e solidez para se alcançar uma finalidade. Com efeito, a Constituição é obra do homem que deseja viver em uma sociedade politicamente organizada e para alcançar este desiderato ele (ser humano e não deus) elabora ou permite que seja elaborada em seu nome uma Lei Fundamental (lex fundamental) superior a todas as demais.